Oportunidade de Bolsa PIBIC
Atualizado em:
Instrumento de Seleção dos Bolsistas para indicação na Plataforma Ícaro Moreira
Projeto de Pesquisa: PIBIC-UFC-10388
Número de Bolsas Remuneradas da UFC: 01 (uma) bolsa remunerada
Resumo do Projeto:
Devido ao avanço das tecnologias de geração distribuída, armazenamento de energia e resposta da demanda, também caracterizadas como Recursos Energéticos Distribuídos (RED), a forma como a rede elétrica, opera deverá sofrer mudanças significativas. Inúmeras questões que antes não eram preocupantes do ponto de vista operacional da rede elétrica passarão a causar impacto e degradar a qualidade da energia disponibilizada aos consumidores, principalmente na distribuição. É importante que novas estratégias de controle sejam desenvolvidas, testadas e avaliadas com o nível de precisão adequado. Para isso são necessários novos métodos de simulação, capazes de integrar os diferentes domínios que interligam os dispositivos simulados. Neste projeto a técnica de co-simulação será aplicada na realização de testes e análises de diferentes estratégias de controle distribuído implementadas utilizando o conceito de sistemas multiagentes. Para isso serão utilizados softwares específicos para: modelagem detalhada da rede elétrica de distribuição (OpenDSS), implementação de sistemas multiagentes (PADE) e integração de simuladores via co-simulação (Mosaik). Com essa arquitetura de simulação será possível a realização de testes que incorporam tanto as especificidades de cada estratégia de controle, quanto a granularidade desses sistemas que interagem entre si, buscando a coordenação entre os diferentes dispositivos e a rede elétrica.
Informações importantes
O período de seleção e indicação dos bolsistas (PIBIC-Bolsa UFC) pelos orientadores no âmbito do PIBIC 2023-2024 será de a 04 a 16 de agosto de 2023.
Os alunos interessados devem enviar histórico escolar para o e-mail: lucassmelo@dee.ufc.br até 10/08. As entrevistas para seleção dos bolsistas serão agendadas por e-mail.
Conforme indicado na sessão 5 do edital PRPPG/UFC nº 02/2023 os seguintes requisitos e compromissos devem ser atendidos pelos bolsistas:
O candidato à bolsa do programa PIBIC deverá cumprir os seguintes requisitos:
i) Em qualquer modalidade de bolsa, ser estudante regularmente matriculado em curso de graduação da UFC e possuir currículo atualizado na Plataforma Lattes/CNPq.
ii) Não constar, no histórico escolar, reprovação durante a vigência da bolsa, sendo permitido o máximo de 2 reprovações nos semestres letivos: 2022.1, 2022.2 e 2023.1.
iii) O candidato à bolsa da FUNCAP deve comprovar, no histórico escolar, rendimento acadêmico (IRA) superior ou igual a 7,0, equivalente a 7.0000 (conforme histórico escolar da UFC).
iv) Considerar-se-á inelegível para qualquer modalidade de bolsa deste edital, o candidato que estiver repetindo a atividade curricular Trabalho de Conclusão de Curso.
v) O candidato deve Comprometer-se a ter disponibilidade de tempo para se dedicar, no mínimo, 16 horas semanais às atividades de pesquisa.
vi) No período de vigência da bolsa, o candidato à bolsa remunerada (CNPq, FUNCAP ou UFC) não poderá ter outra atividade remunerada em paralelo, tais como: vínculo empregatício, participação em outra modalidade de bolsa ou cumprimento de estágio.
O candidato à bolsa do programa PIBIC deverá assumir os seguintes compromissos:
i) Se bolsista do CNPq, deverá enviar o Termo de Aceite de Bolsa até o dia 15 do mês em que tiver sido indicado como bolsista, sob pena de perda da bolsa.
ii) Participar e publicar trabalho(s), como autor, no Encontro de Iniciação Científica da UFC, referente ao período de vigência da bolsa, oportunidade em que deverá apresentar os resultados obtidos durante a execução do projeto. A ausência sem a devida justificativa o impedirá de ser beneficiado futuramente em qualquer outro Programa de Bolsa da UFC ou das agências participantes deste edital.
iii) Fazer referência à condição de bolsista do PIBIC, indicando o órgão financiador da bolsa, nas publicações e trabalhos decorrentes do desenvolvimento do projeto de pesquisa.
iv) Devolver ao órgão financiador, devidamente corrigidos, os valores percebidos indevidamente, caso alguma norma do PIBIC venha a ser desrespeitada ou algum requisito, dentre os já elencados, não vier a ser cumprido.
v) Apresentar os resultados de sua pesquisa em um relatório anual obrigatório, que deverá ser enviado, eletronicamente, pelo orientador, via Plataforma Ícaro Moreira.
vi) Executar o Plano de Trabalho Individual definido pelo orientador, o qual servirá de base para a avaliação de desempenho, quando solicitada.
vii) Assinar, quando solicitado, o Termo de Compromisso de Não Acúmulo de Bolsa com qualquer outro Programa de Bolsas, seja da UFC ou de agências externas.
viii) O candidato contemplado com bolsa voluntária poderá desenvolver atividades remuneradas, em paralelo com as da iniciação científica, contanto que tenha a prévia autorização do orientador, mediante a apresentação do Termo de Autorização do Acúmulo de Atividades.
ix) O candidato contemplado com bolsa remunerada poderá desenvolver atividades voluntárias em outro Programa de Bolsas da UFC, em paralelo com as da iniciação científica, contanto que tenha a prévia autorização do orientador, mediante a apresentação do Termo de Autorização do Acúmulo de Atividades.
Além de observar os requisitos descritos acima os bolsistas a serem indicados devem, preferencialmente, atender aos seguintes critérios que definam seu perfil acadêmico:
- Ter cursado a disciplina de circuitos elétricos II;
- Ter conhecimento de linguagem de programação Python;
- Ter conhecimento de gerenciamento de projetos de software utilizando Github;
- Ter conhecimento de escrita de artigos científicos em Latex;
Prof. Dr. Lucas Silveira Melo - Departamento de Engenharia Elétrica
