Oportunidade de Bolsa PIBITI

4 minutos de leitura

Atualizado em:

Instrumento de Seleção dos Bolsistas para indicação na Plataforma Ícaro Moreira

Projeto de Pesquisa: PIBITI-UFC-10959

Número de Bolsas Remuneradas da UFC: 01(uma) bolsa remunerada.

Resumo do Projeto:

Em decorrência das inúmeras transformações porque vem passando o sistema elétrico de potência muitas oportunidades estão sendo criadas. Uma delas é a possibilidade de comprar e/ou vender energia elétrica em mercados mais próximos dos consumidores, ou seja, os mercados varejistas de eletricidade. Para operar nesses mercador é necessário que as decisões de compra e venda sejam baseadas em estratégias que visem gerenciar os Recursos Energéticos de um prosumidor de forma otimizada. Para que isso se torne realidade serão necessários dispositivos com tecnologia de otimização embarcada que executem as análises de gerenciamento e tomem as decisões adequadas dentro do contexto de controle e operação dos RED. Esse projeto tem como objetivos modelar e desenvolver estratégias de gerenciamento de recursos energéticos utilizando programação matemática dos tipos linear, inteira, quadrática e não-linear e aplicar os modelos desenvolvidos em dispositivos computacionais de baixo custo.

Informações Importantes

O período de seleção e indicação dos bolsistas (PIBITI-Bolsa UFC) pelos orientadores no âmbito do PIBITI 2023-2024 será de a 04 a 16 de agosto de 2023.

Os alunos interessados devem enviar histórico escolar para o e-mail: lucassmelo@dee.ufc.br até 10/08. As entrevistas para seleção dos bolsistas serão agendadas por e-mail.

Conforme indicado na sessão 5 do edital PRPPG/UFC nº 02/2023 os seguintes requisitos e compromissos devem ser atendidos pelos bolsistas:

O candidato à bolsa do programa PIBITI deverá cumprir os seguintes requisitos:

i) Em qualquer modalidade de bolsa, ser estudante regularmente matriculado em curso de graduação da UFC e possuir currículo atualizado na Plataforma Lattes/CNPq.

ii) Não constar, no histórico escolar, reprovação durante a vigência da bolsa, sendo permitido o máximo de 2 reprovações nos semestres letivos: 2022.1, 2022.2 e 2023.1.

iii) O candidato à bolsa da FUNCAP deve comprovar, no histórico escolar, rendimento acadêmico (IRA) superior ou igual a 7,0, equivalente a 7.0000 (conforme histórico escolar da UFC).

iv) Considerar-se-á inelegível para qualquer modalidade de bolsa deste edital, o candidato que estiver repetindo a atividade curricular Trabalho de Conclusão de Curso.

v) O candidato deve Comprometer-se a ter disponibilidade de tempo para se dedicar, no mínimo, 16 horas semanais às atividades de pesquisa.

vi) No período de vigência da bolsa, o candidato à bolsa remunerada (CNPq, FUNCAP ou UFC) não poderá ter outra atividade remunerada em paralelo, tais como: vínculo empregatício, participação em outra modalidade de bolsa ou cumprimento de estágio.

O candidato à bolsa do programa PIBITI deverá assumir os seguintes compromissos:

i) Se bolsista do CNPq, deverá enviar o Termo de Aceite de Bolsa até o dia 15 do mês em que tiver sido indicado como bolsista, sob pena de perda da bolsa.

ii) Participar e publicar trabalho(s), como autor, no Encontro de Iniciação Científica da UFC, referente ao período de vigência da bolsa, oportunidade em que deverá apresentar os resultados obtidos durante a execução do projeto. A ausência sem a devida justificativa o impedirá de ser beneficiado futuramente em qualquer outro Programa de Bolsa da UFC ou das agências participantes deste edital.

iii) Fazer referência à condição de bolsista do PIBITI, indicando o órgão financiador da bolsa, nas publicações e trabalhos decorrentes do desenvolvimento do projeto de pesquisa.

iv) Devolver ao órgão financiador, devidamente corrigidos, os valores percebidos indevidamente, caso alguma norma do PIBITI venha a ser desrespeitada ou algum requisito, dentre os já elencados, não vier a ser cumprido.

v) Apresentar os resultados de sua pesquisa em um relatório anual obrigatório, que deverá ser enviado, eletronicamente, pelo orientador, via Plataforma Ícaro Moreira.

vi) Executar o Plano de Trabalho Individual definido pelo orientador, o qual servirá de base para a avaliação de desempenho, quando solicitada.

vii) Assinar, quando solicitado, o Termo de Compromisso de Não Acúmulo de Bolsa com qualquer outro Programa de Bolsas, seja da UFC ou de agências externas.

viii) O candidato contemplado com bolsa voluntária poderá desenvolver atividades remuneradas, em paralelo com as da iniciação científica, contanto que tenha a prévia autorização do orientador, mediante a apresentação do Termo de Autorização do Acúmulo de Atividades.

ix) O candidato contemplado com bolsa remunerada poderá desenvolver atividades voluntárias em outro Programa de Bolsas da UFC, em paralelo com as da iniciação científica, contanto que tenha a prévia autorização do orientador, mediante a apresentação do Termo de Autorização do Acúmulo de Atividades.

Além de observar os requisitos descritos acima os bolsistas a serem indicados devem, preferencialmente, atender aos seguintes critérios que definam seu perfil acadêmico:

  • Ter cursado as disciplinas de Cálculo e Programação;
  • Ter conhecimento de linguagem de programação Python;
  • Ter conhecimento de gerenciamento de projetos de software utilizando Github;
  • Ter conhecimento de escrita de artigos científicos em Latex;

Prof. Dr. Lucas Silveira Melo - Departamento de Engenharia Elétrica

Resultado da Seleção

Reultado PIBITI 2023